Conforme decisão tomada em conjunto entre o governador Carlos Moisés e os chefes de todas as pastas do Executivo estadual, a partir desta segunda-feira, 16, uma série de serviços e atendimentos do governo terão alterações. As mudanças fazem parte do conjunto de ações para evitar a propagação do coronavírus em Santa Catarina, que até sábado, 14, tinha cinco casos da doença confirmados. As medidas podem sofrer alteração a qualquer momento de acordo com a evolução da COVID-19 no Estado.
Um decreto, que deverá ser publicado nesta segunda no Diário Oficial do Estado, suspende por 30 dias o atendimento presencial ao público nas unidades do Governo em serviços que puderem ser prestados por meio eletrônico ou telefônico.
O decreto também permite que servidores e militares maiores de 60 anos, portadores de doenças respiratórias crônicas, que morem com idosos com doenças crônicas ou com pessoas que estiveram no exterior nos últimos sete dias, trabalhem em casa em funções determinadas pela chefia imediata.
A atualização sobre o número de casos do coronavírus em Santa Catarina pode ser acompanhada pelo site http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus.
Confira a seguir como fica o atendimento nos seguintes setores:
Educação
As aulas na rede estadual de ensino de Santa Catarina estão mantidas. A exceção é o município de Rancho Queimado, na Grande Florianópolis, onde dois moradores foram diagnosticados com coronavírus. Após a confirmação do diagnóstico pela Secretaria de Estado da Saúde, a prefeitura de Rancho Queimado emitiu um decreto, no último sábado, 14, suspendendo as aulas em todo o território municipal, inclusive nas duas escolas estaduais existentes, que atendem a 318 alunos. Os dois pacientes com a Covid-19 no município foram isolados em domicílio e recebem tratamento.
Fazenda
A partir desta segunda-feira os atendimentos presenciais nas Gerências Regionais da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) estarão suspensos. Demais dúvidas sobre matéria tributária, como a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), cadastro de contribuintes, ICMS, ITCMD, entre outros, podem ser atendidas pela Central de Atendimento Fazendária (CAF), no telefone 0300-645-15-15, das 13h às 18h. A CAF atende, ainda, os contribuintes pelo e-mail caf2.sc.gov.br .
Atendimento ao contribuinte na PGE
O Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) da Procuradoria-Geral do Estado presta orientações a quem deseja tirar dúvidas ou regularizar dívida ativa relacionada, por exemplo, a impostos como ICMS e IPVA, além de protestos extrajudiciais. Os canais de atendimento não presencial, entre 13h e 19h, são: e-mail: atendimentoprofis@pge.sc.gov.br; telefones: (48) 3664-7815 ou (48) 3664-5930. WhatsApp: (48) 99174-4654
Segurança
A Polícia Civil de Santa Catarina orienta a população para que, quando necessitar dos serviços da instituição, faça os registros de Boletins de Ocorrências (BOs) de forma online pela Delegacia Virtual e evite buscar atendimento presencial em Delegacias de Polícia.
Com exceção dos crimes de homicídio, sequestro e estupro, os delitos podem ser registrados via online no site da Delegacia Virtual da Polícia Civil (www.pc.sc.gov.br). Como nem todas as modalidades de delitos constam na Delegacia Virtual (hoje 13 modalidades estão especificadas e disponíveis ao público via online), o caminho orientado ao cidadão é clicar sobre a modalidade de Ameaça ou de Furto e ali registrar o BO para o registro de crime que deseja fazer, independentemente de ser outra tipificação.
Depois, o operador da Delegacia Virtual fará a alteração correta da tipificação, dando o devido encaminhamento interno na Polícia Civil.
Presídios
A Secretaria de Administração Prisional instalou uma Sala de Situação composta por servidores de áreas estratégicas e decidiu inicialmente adotar três medidas para mitigar os riscos de contaminação pela COVID-19 nas unidades prisionais e socioeducativas:
Suspender temporariamente as visitas íntimas em todas as unidades prisionais de Santa Catarina;
Suspender temporariamente a visita de idosos (+ de 60 anos) e de crianças (zero a 12 anos incompletos) nas unidades prisionais e socioeducativas;
Suspender temporariamente a realização de escoltas interestaduais.