O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Saúde (SES), bloqueou cerca de 3,9 mil leitos clínicos, sendo 3452 leitos adultos e 444 pediátricos, para atendimento exclusivo SUS de pacientes com suspeita ou confirmação de Covid-19. A determinação está na Portaria 246, publicada pela SES no dia 14 de abril de 2020.
O texto determina que de 50% até a totalidade de leitos clínicos disponíveis e até 90% dos leitos cirúrgicos pediátricos cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) sejam destinados exclusivamente para pacientes com a doença ou com suspeita. Na portaria são elencados mais de 80 hospitais públicos e filantrópicos de todas as macrorregionais de saúde de Santa Catarina e os números de leitos bloqueados para o combate à pandemia.
A medida marca o início da segunda etapa do trabalho do Governo do Estado no sentido de aumentar a oferta de leitos em Santa Catarina.
“Essa é mais uma ação para garantir o atendimento aos pacientes com a doença em todas as regiões catarinenses. Desde março, o Governo trabalha de forma incansável para garantir mais leitos e equipamentos para que o Estado esteja preparado para o combate à pandemia”, reforça o governador Carlos Moisés.
Atuação do COES
Integrantes do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) da Secretaria de Estado da Saúde se reuniram em videoconferência nesta quarta-feira, 15, com representantes dos hospitais filantrópicos para discutir novas normas técnicas para atuação ao combate à Covid 19. A projeção do COES é que esse número de leitos seja maior e aumente nas próximas semanas.
O secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino, explica que houve uma necessidade emergencial de tomar a decisão de bloquear inicialmente um décimo da capacidade dos leitos de UTI no estado no começo da pandemia. Esse novo bloqueio de leitos, definido nesta semana, proporcionará a ampliação do atendimento. “Estamos aumentando o bloqueio de leitos de enfermaria de toda a rede hospitalar, seja ela própria ou dos hospitais filantrópicos para começarmos a segunda etapa do trabalho de disponibilização de leitos para enfrentamento da Covid-19.”, afirmou. “Essa medida visa ao fortalecimento em todas as regiões da rede hospitalar de todo o estado para que posssamos oferecer a possibilidade de atendimentos às demandas de toda a população”, acrescenta.
A portaria ainda determina que a instituição hospitalar deverá atualizar o CNES, inserindo no seu cadastro o número de leitos como leitos clínicos adultos e/ou pediátricos SUS, a fim de permitir o processamento do procedimento. Na prática, a medida proporciona o pagamento diferenciado aos hospitais para o atendimento a pacientes infectados.
“Nesta conferência fizemos uma explanação do planejamento da SES. A portaria também determina que as unidades façam os ajustes necessários sobre a quantidade de leito SUS no cadastro do Ministério da Saúde, pois há uma portaria do Governo Federal regulamentando o pagamento diferenciado aos hospitais para o atendimento dos pacientes de Covid-19”, completou o secretário.