A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou nesta quinta-feira, 07, uma série de recomendações para a população que reside nos municípios do Alto Uruguai Catarinense devido a um grande número de casos da COVID-19 nesta região. Até o dia 5 de maio foram confirmados 243 casos. Também foi observado um aumento entre 100% a 450% no número de casos, nos últimos sete dias até esta data.
Segundo o Secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeira, a situação é delicada. “É o momento de empregarmos urgentemente medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. Precisamos evitar a disseminação da doença nesta região e em toda Santa Catarina”, explica.
A Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense (AMAUC) compreende 14 municípios: Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina. Eles estão localizados no oeste de SC e possui 147.292 habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 1º de julho de 2018.
Medidas que devem ser adotadas na região da AMAUC:
1. O fechamento do comércio não essencial por 14 dias;
2. O fechamento dos serviços públicos estaduais e municipais não essenciais por 14 dias;
3. O uso obrigatório de máscaras em espaços públicos, áreas comuns de condomínios e estabelecimentos que permanecem em funcionamento;
4. A aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos que permanecem em funcionamento;
5. A disponibilização de álcool a 70% ou solução antisséptica similar para higienização de mãos nos estabelecimentos que permanecem em funcionamento;
6. O distanciamento mínimo de 1,5 metros de raio entre as pessoas ao adentrarem os estabelecimentos comerciais e públicos;
7. A proibição do uso de bebedouros com jato inclinado nos estabelecimentos que permanecem em funcionamento;
8. A manutenção preferencial de ventilação natural nos ambientes fechados;
9. Nos estabelecimentos que permanecem em funcionamento, intensificar a higienização de utensílios, superfícies e equipamentos com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, nos utensílios, equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, sanitários, elevadores, entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;
10. Nos veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, fica a ocupação de cada veículo limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados. Os trabalhadores devem ser orientados a já saírem de casa usando máscara, que deve ser mantida durante todo o trajeto até a empresa;
11. Realizar a limpeza e sanitização dos veículos fretados para transporte de trabalhadores ao final de cada viagem, com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim;
12. Disponibilizar álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar nos veículos de transporte de trabalhadores para higiene das mãos.