A Secretaria de Estado da Saúde (SES) fará a distribuição do medicamento Cloroquina 150 mg em comprimido às Regionais de Saúde e municípios, para o tratamento de casos leves de Covid-19. O fluxo de distribuição foi definido pela Nota Técnica 25/2020 da Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF), retificada em 29 de junho.
Os gestores de saúde municipais que tiverem interesse em receber a cloroquina deverão informar por e-mail à Regional de Saúde o número de casos notificados e confirmados para COVID-19 em seu município até a data do pedido. Além disso, também é necessária a quantidade suficiente para o abastecimento previsto para quinze dias de consumo, considerando que o tratamento para casos leves tem a duração de 5 dias e prevê a utilização de 12 comprimidos por paciente.
As Unidades Descentralizadas de Assistência Farmacêutica das Regionais de Saúde (UDAFs) consolidarão os dados dos municípios de sua abrangência e farão a solicitação do medicamento à DIAF. A distribuição ocorrerá conforme agenda da logística.
A DIAF encaminhará quinzenalmente o quantitativo para as UDAFs, conforme solicitação por e-mail e o atendimento está totalmente condicionado ao estoque enviado pelo Ministério da Saúde, conforme Nota Informativa nº 01/2020 SES/COSEMS/SC. Em casos de desabastecimento temporário, não há obrigatoriedade de reposição do estoque pelo estado e/ou município.
O Centro de Operações de Emergências em Saúde de Santa Catarina considera que até o momento as evidências científicas disponíveis para o uso da Cloroquina e Hidroxicloroquina para o tratamento da COVID pacientes e apontam riscos importantes relacionados aos seus efeitos adversos.
Nota Técnica 25/2020 DIAF/SPS/SES/SC - Retificada em 29/06/2020
Saiba as regras para utilização da Cloroquina 150mg por meio da Nota Informativa 01/2020 SES/COSEMS/SC- 24/06/2020, aprovada pela Deliberação 074/CIB/2020.