A Secretaria de Estado da Saúde informa que, por meio de diversos Convênios, firmados entre o Estado de Santa Catarina e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira, mantenedora do Hospital Regional do Oeste, efetua a transferência de recursos financeiros para auxiliar no custeio e manutenção dos serviços de saúde do Hospital Regional do Oeste.
De acordo com o Convênio nº 2020TR000606, será destinado o valor total de R$ 7.276.752,48 (sete milhões, duzentos e setenta e seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais, com quarenta e oito centavos), para auxílio no custeio e manutenção dos serviços de saúde do Hospital Regional do Oeste, a fim de oferecer melhor assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde e manter o percentual mínimo de 60% de atendimentos aos usuários do SUS. Destes, R$ 5.457.564.36 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e sessenta e quatro reais, com trinta e seis centavos) já repassados.
Além disso, por meio do Convênio nº 2020TR000031, está previsto o repasse de mais R$ 15.840.000,00 (quinze milhões, oitocentos e quarenta mil reais), para auxiliar na ampliação do acesso e a qualidade dos serviços ofertados da Política Hospitalar Catarinense, aprovada pela Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite.
Ainda, tendo em vista o cenário pandêmico, o Estado de Santa Catarina, por meio do Convênio nº 2020TR000909, possui a previsão de repasse de mais R$ 662.435, 64 (seiscentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais, com sessenta e quatro centavos), a fim de auxiliar no custeio e manutenção dos serviços em saúde e garantir a melhor assistência em favor da população que utiliza o Sistema Único de Saúde, em meio à pandemia de COVID-19. Destes, R$ 515.227,72 (quinhentos e quinze mil, duzentos e vinte e sete reais, com setenta e dois centavos).
Assim, verifica-se que o Estado de Santa Catarina, por intermédio desta Secretaria de Estado da Saúde, já repassou para a Instituição Hospitalar o montante de R$ 17.852.792,10 (dezessete milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e dois reais, com dez centavos), restando, ainda, previsto a transferência de mais R$ 5.926.396,00 (cinco milhões, novecentos e vinte e seis mil, trezentos e noventa e seis reais).
Portanto, verifica-se que os recursos que visam garantir a realização de cirurgias eletivas estão garantidos, conforme a pactuação realizada entre as partes nos mencionados convênios, pois dizem respeito às atividades ordinárias da Unidade de Saúde em questão.
Em tempo, a decisão de descredenciar leitos de UTI relativos as internações decorrentes de COVID-19, que cabe ao Ministério da Saúde, não deve interferir na realização das demais atividades realizadas no âmbito do Hospital.
Importante consignar que a decisão de suspender as cirurgias eletivas, conforme manifestação da Direção Técnica do HRO, publicada pela imprensa local, afronta o disposto nas cláusulas XVIII e XIX, dos Convênios 2020TR000606, 2020TR000909 e 2020TR000031, que, de igual forma, anunciam:
XVIII. garantir atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde em todas as especialidades médicas oferecidas pela entidade;
XIX. prestar assistência médica pelo SUS, em regime de internação hospitalar, ambulatorial, apoio diagnóstico e terapêutico, de caráter eletivo e de urgência/emergência;
Não bastasse, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas previstas nos convênios mencionados é motivo de rescisão e/ou extinção da pactuação realizada entre as partes.
Salienta-se, por fim, que a suspensão desmotivada dos serviços essenciais de saúde por parte da Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira poderá ter reflexos para além das relações contratuais já mencionadas, em especial a responsabilização, perante os Órgãos de Controle, dos Administradores daquela entidade que decidiram adotar medidas desta natureza.
Florianópolis, 20 de outubro de 2020.
André Motta Ribeiro
Secretário de Estado da Saúde