A Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde (DVS/SES) está orientando as Vigilâncias Sanitárias Regionais e Municipais localizadas nas regiões de Saúde classificadas como Risco Potencial Alto (representado pela cor AMARELA) para COVID-19 no estado, por meio do Ofício Circular 098/2020, de 15/10/2020, com as portarias que devem ser seguidas.
São portarias da Saúde, em sua maioria, e uma com a Secretaria de Estado da Educação (SED), que estabelecem critérios e regramentos específicos para atividades e estabelecimentos localizados em regiões classificadas como Risco Potencial Alto. Veja abaixo:
Portaria Conjunta SES/SED nº 778, de 06.10.2020 (alterada pela Portaria Conjunta SES/SED nº 792, de 13.10.2020) - Autoriza e estabelece critérios para o retorno de atividades escolares/educacionais presenciais nas regiões com risco potencial ALTO para as etapas da Educação Básica e Profissional no Estado de Santa Catarina.
Portaria SES nº 715, de 18.09.2020 (alterada pela Portaria SES N° 770, de 01.10.2020) - Autoriza a retomada de forma gradual e monitorada, dos eventos na modalidade de Congressos, Palestras, Seminários e afins, no Estado de Santa Catarina. Para risco potencial ALTO a capacidade é de 40% de ocupação do espaço.
Portaria SES n° 244, de 12.04.2020 (alterada pela portaria SES n° 743, de 24.09.2020) - Autoriza, em todo o território catarinense, a abertura e a realização de atividades exercidas por: I - Hotéis, pousadas, albergues e afins; II - Restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e afins; III - Comércio de rua em geral. Para risco Potencial ALTO, hotéis, pousadas, albergues e afins podem funcionar com 80% (oitenta por cento) da capacidade, garantindo o cumprimento das medidas sanitárias descritas na Portaria n° 244/20.
Portaria SES nº 738, de 24.09.2020 - Autoriza a retomada das atividades nas bibliotecas, de forma monitorada, no Estado de Santa Catarina. Para risco potencial ALTO está limitado funcionamento dos estabelecimentos com 1/3 da capacidade de lotação, incluindo os trabalhadores, obedecendo à distância interpessoal de 1,5 metros, entre outras medidas.
Portaria SES nº 737, de 24.09.2020 - Autoriza a retomada, de forma gradual e monitorada, do funcionamento dos Cinemas e Teatros no Estado de Santa Catarina. Para risco potencial ALTO o funcionamento dos estabelecimentos fica condicionado à ocupação máxima de 50% da capacidade de lotação, entre outras medidas.
Portaria SES nº 254, de 20.04.2020 (alterada pela Portaria SES n° 736 de 23.09.2020) - Estabelece as normativas de funcionamento de igrejas, templos religiosos e afins. Para risco potencial ALTO lotação máxima de 70% (setenta por cento) da capacidade.
Portaria SES nº 716, de 18.09.2020 – Autoriza, de forma gradual e monitorada, os eventos na modalidade de Feiras e Exposições no Estado de Santa Catarina. Para risco potencial ALTO a capacidade é de 40% de ocupação do espaço.
Portaria SES nº 713, de 18.09.2020 - Autoriza o retorno das atividades dos estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos como Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios, Danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de Lutas e áreas afins. Para risco potencial ALTO limitado o número de usuários a 70% da capacidade operativa do estabelecimento.
Portaria SES nº 712, de 18.09.2020 (alterada pela Portaria SES N° 771, de 01.10. 2020) - Autoriza o funcionamento dos Museus no Estado de Santa Catarina, de forma gradual e monitorada. Para risco potencial ALTO a circulação de pessoas não deve ultrapassar o limite de 1/3 da capacidade de lotação, incluindo funcionários, e obedecendo à distância interpessoal de 1,5 metro, entre outras medidas.
Portaria SES nº 710, de 18.09.2020 - Autoriza a retomada, de forma gradual e monitorada, dos eventos sociais, no Estado de Santa Catarina. Para risco potencial ALTO a realização de eventos sociais deve respeitar a capacidade de ocupação de 40% do espaço, entre outras medidas.
Portaria SES nº 257, de 21.04.2020 (Alterada pela Portaria SES nº 708 de 18 .09.2020) - Autoriza o funcionamento dos estabelecimentos internos de shoppings, centros comerciais e galerias. Para risco potencial ALTO autoriza a prova de roupas no comércio de vestuário.
Portaria SES nº 705, de 15.09.2020 - Autoriza e estabelece critérios para o funcionamento de parques aquáticos e complexos de águas termais no Estado de Santa Catarina. Para risco ALTO o número de visitantes deve ser de, no máximo, 50% da sua capacidade.
Portaria SES nº 703, de 14.09.2020 (alterada pela ERRATA publicada no DOESC de 18.09.2020) - Define critérios para a retomada dos eventos e competições esportivas organizadas pela iniciativa privada e pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE). Para risco potencial ALTO autoriza as modalidades individuais com e sem contato direto.
Portaria SES nº 664, de 03.09.2020 - Definir critérios para a retomada do futebol recreativo. Para risco potencial ALTO os jogos estão liberados em todos os dias da semana.
As demais portarias vigentes, que não foram mencionadas acima por não estabelecerem critérios específicos por região na avaliação de risco potencial, também devem ser observadas e serão cobradas durante as fiscalizações. Todas as portarias, notas técnicas, decretos e outros documentos relacionados à COVID-19 estão disponíveis no site http://www.coronavirus.sc.gov.br .
Texto: Robson Valverde