A Secretaria de Estado da Saúde informa que a revogação das Portarias nº 853/2020 e 854/2020 se deu em virtude da decisão proferida pelo desembargador Paulo Ricardo Bruschi o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5038075-82.2020.8.24.0000/SC, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Santa Catarina.
A revogação ocorreu para dar o necessário cumprimento à ordem judicial e a fim de evitar tratamento diferenciado entre a rede estadual e a municipal e particular de ensino, o que causaria insegurança jurídica (com o risco de novas ações) e dificuldades para a gestão da crise. Ressalte-se que um único setor, a educação, seria disciplinada por dois regramentos distintos.
A suspensão das atividades presenciais na região laranja foi oficializada por meio da Portaria SES nº 875, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 13, que revoga as portarias nº 853 e 854, de 06 de novembro de 2020. Com isso, as escolas localizadas nas regiões de cor laranja, no Mapa de Risco parsa Covid-19, não mais ofertarão as atividades de Apoio Pedagógico Presencial que estavam previstas. Essas atividades seguem mantidas nas redes públicas e privadas das regiões com risco Moderado (cor azul) ou Alto (cor amarela), de acordo com a Portaria nº 778/2020.
A Secretaria de Estado da Saúde reforça que cumpre tal decisão, mas ressalta que todas as portarias que regulamentam atividades são embasadas em estudos e critérios técnicos, amplamente debatidos e avaliados pelos profissionais que integram o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES).