Com relação à divulgação de recentes atos normativos sobre regramento sanitário no combate ao coronavírus, o Governo do Estado esclarece que:
Uso de máscaras
O Estado não pode divergir de lei federal. Portanto, a determinação expressa no decreto estadual n.º 1.027, que prevê uso de máscaras em ambientes públicos e privados durante a pandemia de Covid-19, está subordinada à legislação federal (Lei n.º 14.019), de julho deste ano. Porém, cabe destacar que, em relação à utilização do equipamento nas faixas de areia de praias, rios, lagos e lagoas, a orientação aos órgãos competentes é de que a fiscalização deve ter um caráter educativo e orientativo, e não repressivo.
Funcionamento de estabelecimentos comerciais
Em relação aos horários de funcionamento dos estabelecimentos como bares e restaurantes para o período de Natal e Réveillon, o Governo do Estado entende que essa é uma atribuição dos entes municipais, devendo por eles ser regulamentada. O Governo do Estado respeita a particularidade de cada munícipio. A recomendação por parte do Governo do Estado é que as prefeituras, especialmente da faixa litorânea, normatizem essas atividades, a exemplo do que já vem sendo realizado por alguns dos gestores municipais.
Sinalização em praias
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) esclarece que a sinalização aos banhistas sobre a lotação das faixas de areia de praias, rios, lagos e lagoas não tem caráter obrigatório, e sim educativo e orientativo. O uso de bandeiras ou cores para tal finalidade será opcional.