O Governo de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, publicou na noite desta quarta-feira, 30, portarias para regrar o funcionamento de hotéis, pousadas, albergues e casas noturnas, além da realização de eventos sociais em Santa Catarina. A publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) ocorre após o desembargador Raulino Jacó Bruning, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspender uma decisão liminar que revogava parte de dois decretos estaduais.
Imagem: Reprodução / Cristiano Estrela / Secom
Por meio da portaria nº 1.023, hotéis, resorts, pousadas, albergues e estabelecimentos congêneres ficam autorizados a operar com 100% da capacidade em todas as regiões, desde que respeitadas as normas sanitárias. As medidas para evitar a propagação da Covid-19 incluem o uso obrigatório de máscaras nos espaços comuns, a higienização de ambientes e o distanciamento social.
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Em relação às casas noturnas, pubs e casas de shows, o funcionamento segue proibido nas regiões em nível gravíssimo, segundo o Mapa de Risco Potencial. No nível grave, a abertura é permitida com uma ocupação máxima de 20% da capacidade. Nas regiões com risco alto, a ocupação pode chegar a 50%, enquanto não haverá restrição de público no nível de risco moderado. Em todos cenários, será necessária a manutenção do distanciamento social entre as pessoas e do uso de máscara, com exceção nos momentos de ingestão de alimentos e bebidas.
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Os eventos sociais ficam autorizados a ocorrer com 30% de ocupação nas regiões em nível gravíssimo e com 50% de ocupação no nível grave. Nas regiões em nível de risco alto, o limite de ocupação é de 75%. Não há restrições de público no nível de risco moderado, desde que respeitado o distanciamento social. Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados e festas infantis.
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