POLITICA DA QUALIDADE DA M.D.C.K
A Diretoria da MDCK e seus colaboradores se comprometem a oferecer assistência com qualidade, segura e humanizada aos clientes/pacientes no período gestacional, nascimento, pós-parto; bem como, incentivar o aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses de vida. Também, através de práticas de cuidados favorecedoras da integralidade, promovera a busca de cuidado que contemple as dimensões biopsicossociais ao recém-nascido patológico internado na UTI Neonatal.
Garantir o atendimento integral dos serviços credenciados em obstetrícia, neonatologia e pré-natal de alto risco à pacientes do planalto norte e as encaminhadas pelo sistema de regulação.
Compromete-se também, sobretudo:
- Em definir os padrões de qualidade e o papel de acompanhamento da prática, disponibilizando a logística da M.D.C.K para servir e satisfazer as necessidades e expectativas dos clientes, com respeito e ética, aliados a harmonia dos melhores níveis de saúde.
- Implementar e consolidar como uma ação prioritária e fundamental o sistema de qualidade, com esforço contínuo tendente à definição estratégica de um caminho que vise a melhoria contínua dos serviços prestados, com processo de educação continuada, facilitando o ensino para bem qualificar a assistência.
- Adequar os recursos e criar as estruturas que facilitem ao exercício profissional de todos os colaboradores a nível dos mais elevados padrões de qualidade e, desenvolver esforços para proporcionar condições e criar um ambiente favorecedor do desenvolvimento profissional em busca da excelência do atendimento.
Normas da MDCK
As normas abaixo foram estabelecidas objetivando: evitar a exposição da paciente, promover a adaptação, descanso e recuperação da mãe e do bebê, e garantir igualdade de atendimento a todas as pacientes.
1. Toda mulher tem direito a um acompanhante durante o seu trabalho de parto, parto e no período pós-parto, mas não é obrigatório.
2. O acompanhante será escolhido pela mulher, porém deve ter idade superior a 18 anos (exceto o pai do bebê), ser saudável, estar em boas condições de higiene, será identificado com etiqueta adesiva e terá direito as 3 principais refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar).
3. A presença do acompanhante é de extrema importância para fornecer suporte físico e emocional para a paciente, por isso sua atenção deve estar focada para as necessidades da mãe e do bebê. Não é permitido circular nos outros quartos e demais dependências de acesso restrito.
4. A legislação em vigor não garante direito a acompanhante durante internação para tratamentos.
5. Deve-se evitar a troca de acompanhante durante a permanência da mulher, se não for possível, deve ser respeitado o período mínimo de 6 horas para a troca, e o mesmo deve estar permanentemente identificado com etiqueta.
6. Bebês internados, prioritariamente a mãe passa a ser acompanhante e o pai deverá seguir o horário de visitas da Maternidade, incluindo horários da UTI neonatal.
7. Tanto a mãe, quanto os acompanhantes devem usar roupas adequadas ao ambiente hospitalar.
8. O acompanhante pode auxiliar na alimentação da paciente, no banho, amamentação e com os cuidados com o bebê.
9. O banheiro do quarto é para uso exclusivo da paciente. Acompanhantes e visitantes devem utilizar banheiro da portaria. Para banho, o acompanhante deverá pedir orientação para a Equipe de Enfermagem.
10. O acompanhante não deve sentar, deitar ou apoiar objetos sobre a cama vaga do quarto, pois esta estará preparada para receber outra paciente.
11. É proibida a entrada de acompanhante ou de visitantes com qualquer espécie de alimento e bebida, de acordo com a Lei n° 17689 de 11 de janeiro de 2019.
12. Somos um Hospital Amigo da Criança, por isso incentivamos a amamentação, não é permitido o uso de chupetas, mamadeiras ou outros objetos que possam interferir na alimentação do bebê. (Exceto nos casos em que foram rigorosamente prescritos pelo pediatra com orientação e acompanhamento da equipe).
13. É muito importante que a paciente comunique a equipe sobre os medicamentos que já utilizava em seu tratamento. Caso tenha as receitas ou uma lista mostre-a e solicite orientações. Comunicar também a respeito de alergias a medicamentos ou alimentos para registro no prontuário e cuidados.
14. Pertences pessoais e bolsas devem ser guardados no armário do quarto, não deixar no chão, sobre a mesa ou cadeiras, a maternidade não se responsabiliza por pertences de valor guardados no quarto.
15. O uso do celular deve ser moderado nas dependências da maternidade, devido ao risco de contaminação.
16. É proibido fumar dentro da maternidade, de acordo com a portaria nº731 de 31/05/90 do Ministério da Saúde.
17. Fiquem atentos quanto aos visitantes, pois o bebê ainda está adquirindo anticorpos, pessoas gripadas ou com outras doenças devem ser evitadas. Sempre que alguém for tocar na mãe ou no bebê deve higienizar as mãos com água e sabão ou com álcool gel.
18. Na alta do recém-nascido será entregue a carteira da criança, nela será encontrado várias orientações além de vários dados do nascimento, registro e acompanhamento das vacinas e crescimento da criança. Cuide bem dela.
(47) 3641-4800
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