A Portaria Nº 1.341, de 13 de Junho de 2012, do Ministério da Saúde, define novos valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) reajustando em 25% os valores de repasse para implantação e, em 20%, os valores de repasses mensais. Fica definido o valor de antecipação do incentivo financeiro de implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, da seguinte forma:
CEO Tipo I - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
CEO Tipo II - R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
CEO Tipo III - R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Da mesma forma, fica definido o valor do incentivo financeiro de custeio mensal:
CEO Tipo I - R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais);
CEO Tipo II - R$ 11.000,00 (onze mil reais);
CEO Tipo III - R$ 19.250,00 (dezenove mil duzentos e cinquenta reais).
Os Centros de Especialidades Odontológicas são serviços de Atenção Secundária constituindo-se de unidades de referência em tratamento odontológico para a Atenção Básica. No Estado de Santa Catarina estão implantados, atualmente, 49 Centros de Especialidades Odontológicas habilitados e 2 encontram-se em processo de implantação.
Além dos recursos federais, desde 2007, o Estado de Santa Catarina co-financia os serviços especializados no CEO, por meio de repasses de implantação de R$ 21.000,00 e custeio mensal no valor de 50% do recurso do MS se regional e 30% municipal.
Valores mensais de repasse financeiro federal e estadual
Passo a passo para implantação de CEO
Manual de Especialidades em Saúde Bucal - 2008
Manual de Adequação Visual do CEO
Plano da Rede Especializada em Serviços Odontológicos
ADENDO - Expansão do Plano CEO (2005)
ADENDO - Expansão do Plano CEO (2007)
Recomendações para Referência e Contra-referência nos CEOs (Capítulo 5)